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Dúvidas Frequentes

Há quanto tempo atuamos em Tomada de Contas Especial em Prefeituras

Somos pioneiros em assessoria  especializada em Tomada de Contas Especial e Controles Internos, nossos serviços são realizados há mais de 15 anos e prestados em diversas cidades de várias regiões brasileiras. Nosso objetivo é satisfazer eficientemente as necessidades de cada cliente fazendo com que sejam alcançados os resultados pretendidos.

+   O que é Tomada de Contas Especial   

É um  processo administrativo formalizado tem como objeto irregularidades em contratos, licitações, obras, convênios, entre outros. É realizada por servidores, seguindo um rito diferenciado. É regulamentada por normas exclusivas em cada Estado do país. É um procedimento que exige amplo conhecimento de auditoria. Na esfera federal a IN/TCU n. 98/2024 e outras que regulamentam o tema, já nas esferas estaduais existem Instruções Normativas específicas dos Tribunais de Contas Estaduais. 

+   Objetivos da  Tomada de Contas Especial   

Ressarcir os cofres municipais, estaduais ou federais, caso existam pressupostos de dano ao erário, tendo como objetivo quantificar o dano causado, qualificar os responsáveis envolvidos e apurar os fatos. É obrigatoria a TCE quando houver pressupostos de dano ao erário  todas esferas de governo.  

+   Quem pode Instaurar a Tomada de Contas Especial

Pode ser instaurada pelos prórpios Tribunais de Contas ou pela autoridade superior do município, ou responsáveis por unidade gestora (Ordenadores de Despesa) e pelo controle interno. Havendo  pressuposto de dano, os Tribunais de Contas podem converter um  processo em que houve indícios de dano em tomada de contas especial. 

+   Vantagens para o Prefeito (a) ou Gestor (a) Público (a) 

Sua realização evita multas ou débitos aos prefeitos sucessores por entidades concedentes de recursos; promove a retirada de inadimplências junto ao CAUC/SIAFI.  Promove o cumprimento das determinações dos Tribunais, auxilia o controle externo; responsabiliza os autores de crimes contra a Administração Pública e  promove segurança jurídica da gestão.

+   Objetivos do Controle Interno

Garantir que as  atividades de uma entidade sob a perspectiva de resultados e prevenção de falhas legais. Foi estabelecido pelo art. 74 da CRFB/88, sua devida estruturação pssibilita maior economicidade e assegura a autotutela dos atos da gestão de entidades, em obediência aos princípios da Administração Pública. 

+   Qual importância da Assessoria em Tomada de Contas Especial

Por causa das dificuldades dos gestores obterem profissionais qualificados para realizarem a TCE, com todo nosso pionieirismo desenvolvemos um Sistema de Assessoria eficiente e acessível, criado exclusivamente para atendimento humanizado e imediato. A metodologia é inovadora com atendimento em tempo real . É inédito nosso sistema de assessoria no Brasil, desenvolvido par  atender as demandas mais complexas da Administração Pública.

DG ASSESSORIA Ltda  

CNPJ 40.317.051/0001-66

Endereço: Quadra, 106 Norte, Al. 13, centro, Palmas - TO. CEP 77.006-066

Política de Entrega de Produtos/Serviços:

Os serviços de Assessoria Online em TCE são entregues no prazo contratual de até 03 (três) meses.

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Por se tratar de serviços de assessoria não realizamos troca, devolução ou reembolso.

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